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A NOSSA PREOCUPAÇÃO COM A PEC 3/2022.
Vote NÃO à consulta Pública
Por José Aragão Vice-Presidente da FBrN.
27 DE MAIO: O DIA NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA.
No dia 03.03.2024, estava eu, em uma caminhada com alguns amigos naturistas, quando fui interpelado por um membro de uma associação naturista, que com certa agressividade, veio me cobrar na condição de Vice-Presidente da FBrN, no seu entendimento: “Que a FBrN não tivera ações para evitar a perda da condição de praia naturista da praia da Galheta”, percebi sua absoluta falta de conhecimento sobre o tema, e, entendo que nesta oportunidade, seja pertinente trazer alguns esclarecimentos, ademais, visto que nestes dias circula nos grupos de “whatsapp” uma foto de uma placa proibindo o “nudismo” naquela praia.
Porém antes disso, volto a uma reflexão a todas as nossas associações naturistas – Nós como associações naturistas, tendo como preceito a proteção e o cuidado com o meio ambiente, estamos realmente trabalhando com alguma ação efetiva quanto à proteção do meio ambiente?
Embora provocativa esta indagação, entendo que se nos dizemos naturistas, resta sim inserida em nossa responsabilidade, a causa da proteção ambiental, e que, encontros, churrascos na piscina e catar lixo na praia, são atividades saudáveis e favoráveis ao congraçamento e a nossa união, porém soam vazias quando ausentes da causa ambiental, a que o próprio conceito de naturismo nos determina como agentes de transformação social.
Quanto ao tema anterior posso afirmar que fomos sim uma Federação presente e combatente, diversos manifestos foram enviados pela FBrN, também Ofícios ao PREFEITO MUNICIPAL, a Câmara de Vereadores, ao próprio PRESIDENTE DA CÂMARA, também foram enviadas ao Prefeito, as cartas de apoio recebidas da INF-FNI e CLANAT, além de Ofícios ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, estivemos presentes na Câmara de Vereadores com um representante jurídico, que por manifestação oral fez defesa do naturismo, por uma Comissão estivemos presentes na Audiência Pública designada, com a participação de Pedro Ribeiro e Genaro, além dos membros da AGAL - Associação Amigos da Galheta, mas se assim foi, porque não deu certo, e perdemos a praia?
Quem acessar o link da Audiência Pública, verá claramente que o naturismo não passou de pano de fundo ao intento já consolidado do Presidente da Câmara de Vereadores, já com voto estabelecido previamente pela cassação da prática do naturista, ele afirmou que elaborou Projeto de Lei para este efeito, porém percebeu que a tempos anteriores, a Lei que autorizava o naturismo já havia sido revogada, e nenhum trabalho teve a não ser a convocação desta audiência, que tecnicamente já tinha decisão completamente formada pela cassação do naturismo na Galheta.
Observemos que a Lei Municipal de Florianópolis nº 3.455/1990, criou o Parque Municipal da Galheta, tendo o dispositivo Legal Municipal nº 195/1997, incluído a prática do Naturismo como atividade permitida na Praia da Galheta, tempos depois, fora publicada a Lei Municipal nº 10.100/2016, que alterou a Lei Municipal nº 3.455/1990 mudando o nome da Unidade de Conservação para Monumento Natural Municipal da Galheta – MONA, então revogando o dispositivo legal que dava permissão à prática do Naturismo na Praia da Galheta, isso no ano de 2016, ali já havia sido retirado a prática do Naturismo da Praia da Galheta por instrumento oficial, ou seja, por Lei.
A atual gestão da FBrN, tivera em uma batalha acirrada, mostrando à população e aos vereadores especialmente ao Presidente da Câmara e ao Ministério Público, que o naturismo nada tinha com os problemas atuais da praia, senão a falta de segurança (ausência do estado) no local, que o naturismo ali era uma tradição da anos, sendo nosso requerimento a criação de uma nova Lei Municipal autorizando e demarcando uma área naturista naquele local, embora com muitos apoios, não era interesse político, e que, agora com a PEC 3/2022 percebemos com maior clareza a razão.
Portanto é insensatez e absoluta falta de conhecimento, qualquer atribuição à FBrN a revogação de leis que permitiam o naturismo nas praias, visto o interesse político, volta-se ao interesse imobiliário com vemos, e, tentar responsabilizar a atual gestão, por suposta falta de ação no ano de 2016 em que fora revogada a Lei referente a Galheta, é uma temeridade absurda!
Por fim, podemos facilmente entender o interesse da especulação imobiliária como principal agente em retirar qualquer tipo de proteção legal de praias e entornos, com um lobby muito forte no Congresso Nacional, hoje nos deparamos ainda impactados, com o absurdo da proposta de Emenda à Constituição Federal - PEC 3/2022, que transfere os chamados terrenos de marinha, mediante pagamento, aos seus ocupantes particulares, e, gratuitamente, quando ocupados por estados ou municípios.
Portanto, precisamos, como naturistas, de união e luta contra tudo isso o que estamos vivenciando e o que mais poderá vir em tempos futuros, e nossa causa como naturistas é também a proteção da causa ambiental, e, nesta condição de agentes de transformação social, precisamos estar atentos e presentes, especialmente neste conturbado momento político de polarização extremista, que nos mostra nítida prevalência ao interesse privado sobre o público, vamos com urgência votar a consulta pública com um NÃO a PEC 3/2022 pelo site:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151923
No dia 27.05.2024 às 14:00 h, houve reunião do Senadores da República para discutir o tema, que foi transmitido ao vivo pela TV Senado e pelo Canal do senado no YouTube.
Agora o vídeo desta assembleia está disponível na íntegra no YouTube:
(enviado em 27/05/24 por FBrN)
Atualizado em 1/06/24
Especialistas apontam riscos da PEC da transferência de terrenos de marinha
Após a audiência pública sobre a PEC 3/2022 no Senado Federal no dia 27 de maio, a agência SENADO fez resumo do que ocorreu na reunião e entrevistou especialistas que se colocaram contra o projeto.
Leia na íntegra em https://www12.senado.leg.br/noticias
Colaborou Nelmo José
(enviado em 1/06/24)
(enviado em 14/04/24 via WhatsApp)