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Edição nº 290 - Janeiro de 2025 - ano XXV
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VOLTA DO NATURISMO na Praia da Galheta
Projeto protocolado na Câmara de Florianópolis determina que o naturismo na praia da Galheta, no leste da Ilha de Santa Catarina, volte a ser autorizado. Os vereadores Carla Ayres (PT) e Edinon Manoel da Rosa (União Brasil), o Dinho, assinam juntos a proposta. A prática ficou comprometida desde 2016, quando a Lei que permitia a prática naturista na praia foi suprimida quando uma mudança na tipificação da área de parque Natural da Galheta, para Monumento natural da Galheta, simplesmente tirou do novo texto a autorização para a prática naturista na área – veja bem, não proibiu, mas omitiu.
“Com essa medida excludente da garantia legal do naturismo, o poder público ausentou-se por completo daquele ambiente natural, de modo que as barbáries retornaram com intensidade e frequência, pois o Estado virou as costas para um local que ele sabe que é constituído de conflitos. O mais grave de tudo isso é que a lei foi alterada e a sociedade não foi comunicada”, sustentam os vereadores.
Na justificativa do projeto de lei destacam-se alguns argumentos, como a que cita que a Praia da Galheta figurou como expoente do Naturismo permitido, ou seja, mesmo antes de uma regulamentação legal ocorrida em 1997 sob a denominação Lei CMF Nº 195/97, fruto de um amplo debate na Cidade de Florianópolis, envolvendo vários setores. Até aquela data, sem apoio de legislação especifica, o Naturismo na praia da Galheta já havia se consagrado internacionalmente, motivo de muitas buscas de praticantes dessa modalidade de uso cultural e filosófico dos recursos da natureza.
Também outro argumento destacado diz que nos últimos tempos tem sido o Movimento Social dos Naturistas, e que recentemente vem recebendo o apoio de outras entidades sociais, que desenvolvem uma espécie de controle e monitoramento ambiental daquela Unidade de Conservação. Ressaltando “Sim, são os/as Naturistas os vigilantes ambientais mais eloquentes na guarda de todo esse patrimônio, pois como é registrado o Poder Público somente por um breve período esteve empenhado no cumprimento de suas responsabilidades de preservação e cuidado daquela área.”
Também destaca-se a afirmação de que na ocasião da audiência publica realizada no dia 11 de abri deste ano, a esmagadora maioria dos presentes concordou que os problemas relativos ao uso da praia não decorrem do naturismo em si, no sentido de que o naturismo praticado na extensão da areia e no mar não ocasiona qualquer distúrbio. Os problemas surgem, na medida em que determinados sujeitos deturpam a prática do naturismo, se aproveitando do espaço para, por exemplo, a prática de atos sexuais e, o mais grave, cometer assédios. Sendo que nada disso representa o naturismo de fato, razão pela qual esta proposição visa limitar o naturismo à faixa de areia e à água, deixando claro que as trilhas, as pedras e os arbustos não são espaços em que o naturismo é permitido.
Vamos todos ficar atentos quando este assunto entrará na pauta para votação na Câmara de Vereadores de Florianópolis, para acompanharmos e apoiarmos que nos apoia.
(enviado em 17/12/24)
(enviado em 14/04/24 via WhatsApp)